Morar juntos em Portugal: guia prático e o que diz a lei

Atualizado em 20 de outubro de 2026 · Por Equipa Editorial do Smooch · Editor: Bill Alena

Morar juntos em Portugal não exige papéis: basta mudarem-se. Mas a lei trata-vos de forma diferente consoante a situação. Ao fim de mais de dois anos a viver como casal, passam a ser uma união de facto, com direitos no IRS, nas férias e na casa de família, mas sem herança automática. O casamento dá mais proteção e obriga a escolher um regime de bens. Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico.
Casal a desembalar caixas de mudança na sala da nova casa

Como saber se estão prontos para morar juntos?

Estão prontos quando já conversaram com franqueza sobre dinheiro, rotinas, filhos e planos, e quando a decisão é dos dois, não uma forma de poupar na renda ou de resolver dúvidas na relação.

Viver juntos antes de casar já é a norma em Portugal. Um relatório internacional da The Knot Worldwide, publicado em 2023 com base em casais que casaram em 2022, indica que cerca de 80% dos casais portugueses viviam juntos antes do casamento. E muita gente nem chega a casar: nos Censos 2021, o INE contou 1 008 604 pessoas a viver em união de facto, mais 38,2% do que em 2011.

Isso não quer dizer que seja uma decisão pequena. Partilhar casa revela hábitos que um namoro à distância esconde: a forma de gastar dinheiro, a tolerância à desarrumação, o tempo que cada um precisa sozinho. Se ainda estás a perceber se esta relação te faz bem, os sinais positivos numa relação ajudam a pôr as coisas em perspetiva.

Perguntas para fazerem um ao outro antes da mudança

  • Como vamos dividir a renda e as contas: a meias ou em proporção do que cada um ganha?
  • Quem fica com a casa se a relação acabar? E se a casa for de um de nós?
  • Que dívidas ou créditos tem cada um?
  • Quanto tempo sozinho precisa cada um, e como pedimos esse espaço sem ofender?
  • Como vamos dividir as tarefas da casa?
  • Há filhos de relações anteriores? Como e quando vão conhecer a nova rotina?
  • Estamos a pensar casar, ou preferimos ficar em união de facto? Porquê?

Não precisam de ter todas as respostas. Precisam de conseguir falar delas sem discutir. Cada pessoa mostra e pede afeto à sua maneira, e conhecer as linguagens do amor de cada um pode evitar muitos mal-entendidos no dia a dia.

Casamento, união de facto ou simplesmente viver juntos: qual é a diferença?

Viver juntos há menos de dois anos não dá direitos especiais. A partir de mais de dois anos, a união de facto dá direitos no IRS, nas faltas e férias e na casa de família. O casamento acrescenta herança, regime de bens e mais proteção na separação.

Em Portugal há, na prática, três situações. A tabela resume as diferenças mais importantes, segundo a Lei n.º 7/2001 (proteção das uniões de facto) e o guia oficial «Casar ou viver em união de facto» do gov.pt.

Viver juntos, união de facto e casamento em Portugal (informação geral)
Viver juntos (menos de 2 anos)União de facto (mais de 2 anos)Casamento
Como começaBasta mudarem-seAutomaticamente, ao fim de mais de 2 anos a viver em condições análogas às dos cônjugesProcesso na conservatória do registo civil
RegistoNenhumNão há registo; prova-se por qualquer meio, por exemplo com declaração da junta de freguesiaObrigatório no registo civil
IRS conjuntoNãoSim, nas mesmas condições dos casadosSim
Férias, faltas e licençasRegras geraisAs mesmas dos casadosRegime dos casados
Casa de morada de famíliaSem proteção especialProtegida na separação e na morteProtegida na separação e na morte
BensCada um tem o seuCada um tem o seu; não há regime de bensRegime de bens (comunhão de adquiridos, se não escolherem outro)
HerançaNãoNão é herdeiro; só por testamentoHerdeiro legal
Como acabaBasta separarem-sePor vontade de um, por morte ou por casamentoPor divórcio ou morte

Como funciona a união de facto em Portugal?

A união de facto existe quando duas pessoas, de sexo diferente ou do mesmo sexo, vivem como casal há mais de dois anos. Não se regista: prova-se, normalmente com uma declaração da junta de freguesia e uma declaração dos dois sob compromisso de honra.

A Lei n.º 7/2001 define a união de facto como a situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente do sexo. Não há cerimónia nem registo: a união existe pelos factos.

Quem pode estar em união de facto

  • Os dois têm de ter pelo menos 18 anos.
  • Nenhum pode estar casado, a não ser que tenha sido decretada a separação de pessoas e bens.
  • Não podem ser parentes em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, nem afins em linha reta.
  • Nenhum pode ter sido condenado por homicídio doloso, mesmo tentado, contra o cônjuge do outro.

Como provar a união de facto

A lei diz que a união de facto se prova por qualquer meio legalmente admissível. Na prática, o mais comum é pedir uma declaração à junta de freguesia da vossa morada. A DECO PROteste explica que é preciso uma declaração dos dois, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, os documentos de identificação e, por vezes, as certidões integrais de nascimento. Cada entidade (Finanças, Segurança Social, entidade patronal) pode pedir provas adicionais.

Que direitos dá

  • IRS: podem entregar a declaração em conjunto, nas mesmas condições dos casados.
  • Trabalho: férias, feriados, faltas e licenças seguem as regras dos casados. Por exemplo, podes faltar para cuidar do teu companheiro doente.
  • Casa de morada de família: tem proteção especial se a relação acabar ou se um de vocês morrer (explicamos mais abaixo).
  • Morte: o membro sobrevivo pode receber prestações por morte e pedir a pensão de sobrevivência.

O que a união de facto não dá: herança automática nem um regime de bens. Para isso, é preciso casar ou, no caso da herança, fazer testamento.

E se decidirem casar: que regime de bens escolher?

Se não escolherem nada, aplica-se a comunhão de adquiridos: é comum o que adquirirem durante o casamento, exceto heranças, doações e o que cada um já tinha. Para outro regime é preciso uma convenção antenupcial. Se um dos dois casar com mais de 60 anos, a separação de bens é obrigatória.

O casamento civil, o católico e o civil sob forma religiosa têm os mesmos efeitos legais. O processo começa na conservatória do registo civil, presencialmente ou online, e o guia do gov.pt aconselha a tratar dele pelo menos um mês antes da data prevista. Depois da autorização, o casamento tem de acontecer no prazo de seis meses.

Regimes de bens no casamento, segundo o guia do gov.pt
RegimeO que é comum ao casalPrecisa de convenção antenupcial?
Comunhão de adquiridosO que adquirirem depois de casar, exceto heranças e doações; o que cada um tinha antes continua a ser seuNão, é o regime aplicado se não escolherem outro
Separação de bensNada é comum automaticamente; podem comprar bens em compropriedadeSim (obrigatório se um dos dois casar com mais de 60 anos)
Comunhão geralQuase tudo, incluindo o que tinham antes, com algumas exceçõesSim; não é possível se algum dos dois tiver filhos de uma relação anterior
Regime definido pelo casalO que combinarem, dentro dos limites da leiSim

Quanto custa? Segundo o gov.pt, o processo de casamento custa 120 € num dia útil, dentro do horário da conservatória, e 200 € ao fim de semana, num feriado, fora da conservatória ou fora do horário. A convenção antenupcial custa 100 € para os regimes previstos na lei e 160 € para um regime definido pelo casal. Confirma os valores na conservatória antes de marcar, porque podem mudar.

Casar mais tarde é cada vez mais comum: segundo o INE, a idade média ao primeiro casamento em 2025 foi de 36,1 anos nos homens e 34,6 nas mulheres. Se estás a recomeçar a vida a dois depois dos 60, a regra da separação de bens obrigatória é um dos pontos a ter em conta, e falamos de outros no guia de encontros depois dos 60.

Como dividir o dinheiro quando vivem juntos?

Não há uma regra certa. Os modelos mais usados são dividir tudo a meias, dividir em proporção do rendimento de cada um, ou ter uma conta comum para as despesas da casa e contas pessoais para o resto. O importante é combinarem antes e porem por escrito.

O dinheiro é uma das maiores fontes de tensão nos casais que acabaram de juntar os trapinhos. Quase sempre não por falta dele, mas por expectativas que nunca foram ditas em voz alta.

Três formas de dividir as despesas da casa
ModeloComo funcionaBom paraCuidado com
A meiasCada um paga 50% da renda, das contas e do supermercadoCasais com rendimentos parecidosPode pesar muito a quem ganha menos
ProporcionalCada um contribui em proporção do que ganha (por exemplo, 60% e 40%)Rendimentos diferentesRever quando um dos salários muda
Três contasUma conta comum para a casa, alimentada pelos dois, e uma conta pessoal para cada umQuem quer partilhar sem perder autonomiaCombinar o que é despesa da casa e o que não é

Conta conjunta, créditos e IRS

  • Conta conjunta: é prática, mas ambos ficam com acesso ao dinheiro. Se a relação acabar, convém resolver logo o que fazer com ela.
  • Créditos e fiadores: pensa duas vezes antes de seres fiador ou cotitular de um crédito do outro. Se a relação acabar, a dívida não acaba com ela.
  • IRS: em união de facto reconhecida podem optar pelo IRS conjunto, como os casados. Façam as contas nas duas modalidades antes de decidir.
  • Despesas grandes: se um paga a mobília e o outro as obras, guardem faturas e anotem quem pagou o quê. Ajuda muito se um dia tiverem de dividir.

Arrendar casa a dois: o que deve constar do contrato?

O ideal é os dois assinarem o contrato de arrendamento. Se só um for arrendatário, o outro depende da proteção da casa de morada de família, que só existe na união de facto ou no casamento. Leiam o prazo, a renovação, a caução e as regras de saída.

Quando se muda para casa de um dos dois, muita gente não altera nada no contrato. Funciona enquanto tudo corre bem. O problema aparece numa separação ou numa morte, quando quem não está no contrato descobre que não tem direitos próprios sobre a casa.

  1. 1. Decidam quem fica no contrato

    Se arrendarem casa nova, o mais seguro é os dois serem arrendatários. Se um já lá vivia, podem pedir ao senhorio para acrescentar o outro ao contrato.

  2. 2. Leiam as condições

    Prazo, renovação, valor da renda e atualizações, caução, quem paga as obras e o pré-aviso necessário para sair. Guardem uma cópia assinada.

  3. 3. Atualizem as moradas

    Quem se muda deve alterar a morada nos documentos e nas Finanças. A morada fiscal comum é uma das provas da vida em comum.

  4. 4. Ponham as contas em nome de alguém

    Luz, água, gás e internet ficam em nome de um dos dois. Combinem como se reparte o pagamento e guardem os comprovativos.

  5. 5. Guardem tudo

    Contrato, recibos de renda e faturas. Servem para o IRS, para provar a união de facto e para resolver questões numa separação.

O que acontece ao arrendamento se um morrer

Se morrer o membro da união de facto que é arrendatário da casa de morada de família, o sobrevivo beneficia da transmissão do arrendamento prevista no artigo 1106.º do Código Civil, como explica a Lei n.º 7/2001. As condições concretas dependem de cada caso, por isso, se for essa a tua situação, pede aconselhamento.

O que acontece se a relação acabar?

A união de facto acaba quando um dos dois quer. Não há divórcio nem regras especiais de partilha: cada um fica com o que é seu e os bens comprados a dois dividem-se pelo que cada um pagou. Só a casa de família tem regras próprias, e com filhos é preciso regular as responsabilidades parentais.

Segundo o gov.pt, a união de facto acaba por morte, pela vontade de um dos membros ou se um deles casar. A declaração da data do fim é opcional e só é precisa para fazer valer algum direito. A junta de freguesia pode emitir um documento a comprovar o fim; a DECO PROteste explica que, se um não quiser assinar, o outro pode apresentar uma declaração assinada só por si.

A casa

  • Casa arrendada: podem combinar qual dos dois fica com o arrendamento. Sem acordo, decide o tribunal, segundo os artigos 1105.º e 1793.º do Código Civil, que a Lei n.º 7/2001 aplica às uniões de facto.
  • Casa de um dos dois: o tribunal pode dar a casa de morada de família de arrendamento ao outro, a seu pedido, e fixar as condições.
  • Casa comprada pelos dois: fica em compropriedade, e cada um tem uma parte na proporção do que contribuiu.

Os outros bens

Na união de facto não há regras especiais de partilha. O guia do gov.pt remete para duas figuras gerais: a compropriedade (bens comprados a dois dividem-se pelo que cada um pagou) e o enriquecimento sem causa (quem enriqueceu à custa do outro sem justificação tem de devolver). Por isso, guardar faturas e comprovativos faz tanta diferença.

Os filhos

Se tiverem filhos, é preciso regular as responsabilidades parentais, como num divórcio: com quem vivem, convívios e pensão de alimentos. Sem acordo, pode ser preciso recorrer à mediação familiar ou ao tribunal. As decisões importantes, como a escola, continuam a ser dos dois. Temos ideias práticas no guia para pais solteiros.

E para a parte emocional, que muitas vezes custa mais do que a burocracia, lê o nosso guia sobre como superar o fim de uma relação.

E se um de vocês morrer? Herança, casa e pensão

Em união de facto, o sobrevivo não é herdeiro legal: só herda por testamento, e apenas da quota disponível se houver outros herdeiros. Pode ficar na casa de família pelo menos cinco anos e pedir a pensão de sobrevivência.

Este é o ponto em que a diferença entre casamento e união de facto mais pesa, e o que mais apanha casais de surpresa, sobretudo quem vive junto há muitos anos sem casar.

  • Herança: o membro sobrevivo da união de facto não é herdeiro legítimo. A única forma de herdarem um do outro é fazerem testamento e, havendo outros herdeiros como filhos, só podem deixar a quota disponível.
  • Casa própria do falecido: o sobrevivo pode ficar na casa de morada de família durante cinco anos, com direito real de habitação e uso do recheio. Se a união durou mais de cinco anos, o direito dura tanto tempo como a união. Não se aplica se o sobrevivo tiver casa própria no mesmo concelho (em Lisboa e no Porto, também nos concelhos limítrofes).
  • Depois desse prazo: pode ficar como arrendatário e tem direito de preferência se a casa for vendida.
  • Pensão e prestações: o sobrevivo pode receber prestações por morte e pedir a pensão de sobrevivência. A entidade pagadora pode pedir provas adicionais da vida em comum.

Lista de verificação antes de se mudarem

Conversem sobre dinheiro e rotinas, decidam quem assina o contrato, combinem como dividem as despesas, guardem comprovativos, atualizem moradas e, ao fim de dois anos, peçam a declaração de união de facto se precisarem dela.

QuandoO que fazer
Antes da mudançaConversar sobre dinheiro, tarefas, filhos e planos; decidir onde vão viver
Ao assinar o contratoPôr os dois como arrendatários, se possível; ler prazo, caução e regras de saída
No primeiro mêsAlterar moradas; combinar o modelo de despesas; abrir conta comum, se quiserem
SempreGuardar contratos, recibos e faturas de compras grandes, com indicação de quem pagou
Ao fim de mais de 2 anosPedir a declaração de união de facto na junta de freguesia, se precisarem dela para o IRS ou outros direitos
Se pensarem em casarEscolher o regime de bens e, se for preciso, fazer convenção antenupcial
Em qualquer alturaPensar em testamento, sobretudo se houver filhos de relações anteriores

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Perguntas frequentes

Ao fim de quanto tempo a viver juntos estamos em união de facto?

Ao fim de mais de dois anos a viver em condições análogas às dos cônjuges, segundo a Lei n.º 7/2001. Não é preciso registo nem pedido: a união existe pelos factos e prova-se quando for preciso.

É obrigatório registar a união de facto?

Não. Não existe registo de uniões de facto. Para provar a união perante uma entidade, o mais comum é uma declaração da junta de freguesia, acompanhada de uma declaração dos dois sob compromisso de honra.

Em união de facto, herdo a casa do meu companheiro?

Não automaticamente. O membro da união de facto não é herdeiro legal. Pode ficar a viver na casa de família durante pelo menos cinco anos, mas só herda se houver testamento a seu favor.

Casais do mesmo sexo podem viver em união de facto ou casar?

Sim. A Lei n.º 7/2001 aplica-se independentemente do sexo, e o casamento entre pessoas do mesmo sexo também é possível. Segundo o INE, houve 1063 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2025.

Preciso de advogado para terminar uma união de facto?

Não para a acabar: basta a vontade de um dos dois. Mas, se houver uma casa de família em disputa, bens comprados a dois ou filhos, convém pedir aconselhamento jurídico.

Fontes

  1. gov.pt: guia «Casar ou viver em união de facto» (requisitos, direitos, regimes de bens, custos, fim da união) (consultado em outubro de 2026)
  2. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, medidas de proteção das uniões de facto (versão atualizada pela Lei n.º 71/2018) (consultado em outubro de 2026)
  3. DECO PROteste: como provar e terminar uma união de facto (setembro de 2026) (consultado em outubro de 2026)
  4. Montepio: união de facto, quais os direitos (casa, herança, IRS, pensão; julho de 2025) (consultado em outubro de 2026)
  5. idealista/news (Teixeira Advogados): união de facto, o que acontece à casa em caso de separação ou morte (janeiro de 2024) (consultado em outubro de 2026)
  6. Diário de Notícias: Censos 2021, um milhão de pessoas vive em união de facto (novembro de 2022) (consultado em outubro de 2026)
  7. Casamentos.pt: Relatório Global 2023 sobre Casamentos, The Knot Worldwide (dados de Portugal) (consultado em outubro de 2026)
  8. Renascença: dados do INE sobre casamentos em 2025 (maio de 2026) (consultado em outubro de 2026)

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