A burla romântica não é um mal-entendido nem um namoro que correu mal. É um esquema planeado. O burlão cria um perfil falso em sites de encontros ou redes sociais, escolhe a vítima, investe tempo a ganhar a confiança dela e, quando sente que a relação está firme, introduz um problema que só se resolve com dinheiro.
Em Portugal, este comportamento é o crime de burla (artigo 217.º do Código Penal): enganar alguém com astúcia para obter um enriquecimento ilegítimo à custa do prejuízo dessa pessoa. A pena vai até três anos de prisão ou multa, e a tentativa também é punível.
Quando o prejuízo é elevado, aplica-se a burla qualificada (artigo 218.º): até cinco anos de prisão para valores elevados, e de dois a oito anos para valores consideravelmente elevados, quando o burlão faz disto modo de vida ou quando se aproveita de uma especial vulnerabilidade da vítima.
A Linha Internet Segura da APAV registou 49 casos de burla romântica em 2025, entre 358 burlas reportadas. O número real é certamente maior, porque muitas vítimas nunca contam a ninguém. Vê os números oficiais em estatísticas da burla romântica.
